SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA – 09-03-2015
PAUTA
1. PROJETO DE LEI N°1.583, DE 04 DE MARÇO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento/2015, no valor de R$ 3.000,00.
2. PROJETO DE LEI N°1.584, DE 04 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de 01 (um) Professor de Educação Infantil-22 horas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art.37, IX, da Constituição Federal e dá outras providências.
3. PROJETO DE LEI N°1.585, DE 05 DE MARÇO DE 2015. Concede revisão geral anual – art. 37, X, da CF – aos vencimentos dos servidores, bem como concede aumento real aos vencimentos dos servidores, e dá outras providências.
4. PROJETO DE LEI N°1.586, DE 05 DE MARÇO DE 2015. Reajusta o valor do vale alimentação pago exclusivamente aos servidores públicos municipais ativos, detentores de cargo de provimento efetivo, aos detentores de cargos comissionados e aos que exerçam funções temporárias, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
ORDEM DO DIA
1. PROJETO DE LEI N°1.582, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), destinado a Auxílio Financeiro para 7ª Região Tradicionalista, com a Finalidade de custear a Locomoção dos Laçadores, Transporte dos animais e Alimentação da 27ª Festa Campeira e 23º Jogos Tradicionais do RS, e dá outras providências.
2. PROJETO DE LEI N°1.584, DE 04 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de 01 (um) Professor de Educação Infantil-22 horas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art.37, IX, da Constituição Federal e dá outras providências.
3. PROJETO DE LEI N°1.585, DE 05 DE MARÇO DE 2015. Concede revisão geral anual – art. 37, X, da CF – aos vencimentos dos servidores, bem como concede aumento real aos vencimentos dos servidores, e dá outras providências.
4. PROJETO DE LEI N°1.586, DE 05 DE MARÇO DE 2015. Reajusta o valor do vale alimentação pago exclusivamente aos servidores públicos municipais ativos, detentores de cargo de provimento efetivo, aos detentores de cargos comissionados e aos que exerçam funções temporárias, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
TRIBUNA LIVRE







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