SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA – 11-03-2014

PAUTA
  1. PROJETO DE LEI Nº 1.504, DE 07 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de 01 (um) Médico-Clínico Geral (12 horas semanais), para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art.37, IX, da Constituição Federal e dá outras providências. Encaminhado para Análise das Comissões.
  2. PROJETO DE LEI Nº 1.505, DE 07 DE MARÇO DE 2014. Reajusta o valor do vale alimentação pago exclusivamente aos servidores públicos municipais ativos, detentores de cargo de provimento efetivo, aos detentores de cargos comissionados e aos que exerçam funções temporárias, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. Encaminhado para Análise das Comissões.
  3. INDICAÇÃO 003/14 EM 05 DE MARÇO DE 2014. Sugere ao Executivo Municipal a colocação de placas na Rua Ramão Neto da Silva, indicando a existência da referida rua. (Autoria dos Vereadores: Adão Airton de Oliveira, Eni Webber, João Eduardo de Oliveira Mânica e   Miltom dos Santos Amarante).
  4. INDICAÇÃO 004/14 EM 05 DE MARÇO DE 2014. Sugere ao Executivo Municipal a colocação de placas advertindo para não jogarem lixo nos acessos aos estacionamentos na Rua Felix Crispim Teixeira Sobrinho paralela a RS 135, no perímetro urbano. (Autoria dos Vereadores: Adão   Airton de Oliveira, Eni Webber, João Eduardo de Oliveira Mânica e Miltom dos   Santos Amarante).
ORDEM DO DIA
  1. PROJETO DE LEI Nº 1.502, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. Estabelece reajuste salarial dos vencimentos aos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Executivo, aos membros do magistério público, equipe do PSF – PACS e membros do Conselho Tutelar e concede aumento nos vencimentos às Funções        Gratificadas (FGs), Cargos em Comissão (CCs), e dá outras providências. Aprovado por Unanimidade.
  2. PROJETO DE LEI Nº 1.504, DE 07 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de 01 (um) Médico-Clínico Geral (12 horas semanais), para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art.37, IX, da Constituição Federal e dá outras providências.  Aprovado por Unanimidade.
TRIBUNA LIVRE
Vereador Gilberto Maier Fernandes

Sessão 11-03-14 F01 Sessão 11-03-14 F02 Sessão 11-03-14 F03 Sessão 11-03-14 F04