- PROJETO DE LEI Nº 1.499, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. Altera o quadro de funções constantes no Art. 30 da Lei Municipal nº 1.388/2012 – Plano de Carreira do Magistério e dá outras providências. Encaminhado para Análise das Comissões.
- PROJETO DE LEI Nº 1.500, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de 01 Agente Comunitário de Saúde (micro área 06 Linha Fauth/Entre Rios) e 01 (um) Professor com habilitação em Ciências – 30 horas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providências. Encaminhado para Análise das Comissões.
- INDICAÇÃO 001/14, EM 21 DE JANEIRO DE 2014. Sugere ao Executivo Municipal através da Secretaria competente a iluminação Pública nas Ruas Orlanda Perusso Bassegio e Devino Bassegio, ambas no perímetro urbano. (Autoria dos Vereadores: Adão Airton de Oliveira, Eni Webber, João Eduardo de Oliveira Mânica e Miltom dos Santos Amarante)
- INDICAÇÃO 002/14, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Sugere ao Poder Executivo Municipal a construção de redutores de velocidade “quebra-molas” na Avenida Natálio Vieira. (Autoria dos Vereadores: Alberto Manica de Ramos, Antônio Antunes da Silva, Fernando Albuquerque, Gilberto Maier Fernandes e Valdir Graminho de Souza).
- PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº001/2014, de autoria dos Vereadores Adão Airton de Oliveira Eni Webber, João Eduardo Mânica, Miltom dos Santos Amarante, requerem Informações relativas às atividades desenvolvidas pela EMATER em 2013 no município.
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- PROJETO DE LEI Nº 1.499, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. Altera o quadro de funções constantes no Art. 30 da Lei Municipal nº 1.388/2012 – Plano de Carreira do Magistério e dá outras providências. Aprovado por Unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 1.500, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de 01 Agente Comunitário de Saúde (micro área 06 Linha Fauth/Entre Rios) e 01 (um) Professor com habilitação em Ciências – 30 horas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providências. Aprovado por Unanimidade.
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